De acordo com a Associação Portuguesa da Psoríase, a "Lei n.º 6/2010. D.R. n.º 89, Série I de 2010-05-07, os medicamentos para doentes com psoríase já são comparticipados em 95 por cento". Os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos, destinados aos doentes portadores de psoríase, estão incluídos no escalão A de comparticipação.
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